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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA

DEPARTAMENTO ACADÊMICO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS - CACOAL

Julgamento de Recurso

Ata da Reunião da Comissão de Recurso do Edital nº 002/DCC/2020 do processo seletivo para especialização em Contabilidade e Finanças Empresariais.

Aos dezenove dias do mês de novembro do ano de 2020 a comissão de julgamento de recursos do Edital de seleção da especialização em Contabilidade e Finanças Empresariais (2021.1), composta pelos servidores Prof. Ma. Liliane Maria Nery Andrade (Presidente), Prof. Dr. Charles Carminati de Lima (membro), Profª Drª Maria Bernadete Junkes (membro) e o técnico administrativo Me. Sérgio Gonçalves Lara (membro), designados pela OS nº 10/2020/DIR/CAC, reuniu-se às dez horas em videoconferência por meio do endereço meet.google.com/qjg-stsz-kne, para deliberar sobre 02 (dois) recursos encaminhados pela presidência da comissão de seleção com os respectivos documentos. Ambos os recursos são referentes ao item 6, alínea b) do edital, que trata sobre a análise do Curriculum Vitae no formato Lattes dos candidatos. O primeiro (0538213) foi encaminhado no dia 17 de novembro de 2020 às 14h:13min pela candidata Angra Souza de Santana, inscrita sob o número 5147, que questiona sobre a nota 25 (vinte e cinco). Ocorre que a referida nota corresponde a 15 (quinze) pontos referentes ao Bacharelado em Administração, devidamente comprovado por meio do diploma, a qual obteve nota proporcional conforme parâmetro evidenciado no item 5.2.1.1 do edital. A candidata alega que não foi computada a pontuação correspondente a publicação informada em seu currículo Lattes datado de 24 de outubro de 2020. Após análise da documentação foi identificado que a mesma não comprovou a referida publicação conforme indicação do item 4.1.1 do mesmo edital. Similarmente, o segundo recurso (0538218) julgado foi enviado em 17 de novembro de 2020 às 21h:30min pela candidata Angela Maria Dulci, inscrita sob o número 4947. Esclarecemos que a mesma obteve 15 (quinze) pontos referentes ao Bacharelado em Ciências Contábeis, devidamente comprovado por meio do diploma, a qual obteve nota proporcional de 25 (vinte e cinco) conforme parâmetro evidenciado no item 5.2.1.1 do edital. Do mesmo modo, a contagem da pontuação referente à publicação informada em seu currículo Lattes datado de 21 de outubro de 2020 não foi realizada em razão da mesma não ter sido comprovada conforme indicação do item 4.1.1 do referido edital. Diante do exposto, esta comissão esclarece sobre a composição da nota, pois o diploma na área conforme Apêndice I do edital, tem peso de 15 (quinze) pontos e a nota 25 (vinte e cinco) foi obtida a partir da pontuação máxima alcançada por um determinado candidato, correspondente a 60 (sessenta) pontos que passou a equivaler a 100 % (cem por cento). A partir desse parâmetro foram obtidas as notas de todos os demais candidatos. Diante do exposto, 15 (quinze) pontos equivale à nota 25 (vinte e cinco). Desse modo, esta comissão indefere ambos os recursos por falta de comprovação de publicação. Sem nada mais a tratar, eu Liliane Maria Nery Andrade lavro esta ata.


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Documento assinado eletronicamente por SERGIO GONCALVES LARA, Membro de Comissão, em 19/11/2020, às 12:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por MARIA BERNADETE JUNKES, Membro de Comissão, em 19/11/2020, às 12:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por LILIANE MARIA NERY ANDRADE, Presidente de Comissão, em 19/11/2020, às 13:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por CHARLES CARMINATI DE LIMA, Docente, em 22/11/2020, às 16:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 999055952.000124/2020-11 SEI nº 0538247