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MINISTERIO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA

PRÓ-REITORIA DE CULTURA EXTENSÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS

Instrução Normativa Nº 2, DE 02 DE dezembro DE 2021

  

Substitui a IN 01/PROCEA/2020 que regulamenta a tramitação das ações de extensão, considerando a Resolução n°. 111/CONSEA/2019.

 

A Pró-Reitoria de Cultura, Extensão e Assuntos Estudantis (PROCEA) da Universidade Federal de Rondônia – UNIR, no uso de suas atribuições regimentais;

Considerando a aprovação da Resolução n°. 111/CONSEA/2019, em 29/08/2019;

Considerando a necessidade de orientar as Unidades desta IFES quanto à formalização, tramitação e acompanhamento das propostas de ações de extensão via Sistema Integrado Gestão de Atividades Acadêmicas – SIGAA

 

RESOLVE:

Expedir a presente Instrução Normativa com a finalidade de orientar os procedimentos relativos à formalização, tramitação e acompanhamento das propostas de ações de extensão, via Sistema Integrado Gestão de Atividades Acadêmicas – SIGAA, a fim de dinamizar o registro, o acompanhamento e a certificação das ações de extensão.

 

CAPÍTULO I

DAS MODALIDADES DE EXTENSÃO

Art. 1o A Extensão Universitária é o processo educativo, cultural e científico que articula o ensino e a pesquisa de forma indissociável para viabilizar relações transformadoras entre a Universidade e a sociedade, a partir de um diálogo que envolva os diferentes saberes, permitindo novas criações, socializações e mudanças recíprocas, com o envolvimento e inserção de alunos, professores e técnicos administrativos em experiências reais junto a diferentes grupos e populações que com elas interagem, por meio de ações que serão articuladas mediante as seguintes modalidades de extensão:

I - programas;

I­­I - projetos.

 

Seção I

Dos Programas

Art. 2o Entende-se por programa de extensão o conjunto de ações articuladas entre si, considerando a interface com o ensino e a pesquisa, integradas às políticas institucionais previstas no Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI da Universidade, direcionadas às questões relevantes da sociedade com caráter regular e continuado. Um programa é composto por no mínimo 1 (um) projeto e 1 (uma) outra ação de extensão (projeto, curso, evento, prestação de serviços).

Art. 3o Os Programas de Extensão serão formulados pela Unidade do(a) Proponente. A apresentação de propostas de ações articuladas a um Programa de Extensão Universitária deverá observar os seguintes procedimentos:

I - registro individual de cada projeto e de outra ação de extensão que farão parte do programa;

II - registro do programa no SIGAA, e, em espaço destinado para tal, incluir as ações que foram cadastradas anteriormente;

III - cada programa deverá ter um(a) Coordenador(a) Geral que poderá ser, ou não, um dos Coordenadores dos projetos a ele integrados;

IV - os Programas de Extensão, como as demais modalidades, deverão estar inseridos em uma das áreas temáticas: Comunicação, Cultura, Direitos Humanos, Educação, Meio Ambiente, Saúde, Tecnologia e Trabalho conforme detalhado no Anexo I desta Instrução Normativa.

 

Seção II

Dos Projetos

Art. 4o Os projetos de extensão universitária são desenvolvidos por meio da interação com a comunidade externa, visando o intercâmbio e o aprimoramento do conhecimento, bem como a atuação da Universidade na realidade social, por meio de ações de caráter educativo, social, artístico, cultural, científico e tecnológico, conforme as áreas temáticas. 

Parágrafo único. Os projetos de extensão serão desenvolvidos de forma sistematizada, com período de vigência entre 3 (três) e 12 (doze) meses e devem envolver necessariamente a comunidade externa.

 

CAPÍTULO II

DAS AÇÕES DE EXTENSÃO

Art. 5o São consideradas ações de extensão universitária:

I - Cursos;

II – Eventos;

III – Prestação de Serviços.

Art. 6º As ações de extensão previstas no artigo anterior serão formalizadas observando a atuação em uma ou mais áreas temáticas, podendo estar ou não articuladas com projetos ou programas.

 

Seção I

Dos Cursos de Extensão

Art. 7º Os Cursos são ações pedagógicas, que possuem duração determinada de caráter educativo, social, cultural, artístico, esportivo, científico ou tecnológico, que extrapolem as cargas horárias curriculares e que se proponham a socializar os conhecimentos produzidos na Universidade, ou fora dela, vindo a contribuir para uma melhor articulação entre o saber acadêmico e as práticas sociais. Distinguem-se das disciplinas ou das outras atividades de ensino.  

§1o Devem ter carga horária definida;

§2o Devem ter mecanismos de avaliação de resultados;

§3o Podem ser de caráter presencial ou à distância;

§4o Os cursos de modalidade à distância são realizados por meio de tecnologias de informação e comunicação com o objetivo de desenvolver atividades educativas em lugares ou tempos diversos.

Art. 8º Os cursos de extensão universitária deverão ser ofertados prioritariamente a participantes da comunidade externa.

 

Seção II

Dos Eventos

Art. 9º São considerados eventos, as ações de extensão universitária que promovam e divulguem atividades de interesse técnico, social, científico, artístico, produtos culturais e esportivo, abertos à comunidade externa.

Art. 10 Os eventos podem ser caracterizados como campanhas, campeonatos, ciclos de estudos, circuitos, colóquios, concertos, conferências, congressos, debates, encontros, espetáculos, exposições, feiras, festivais, fóruns, jornadas, lançamento de publicações e produtos, mesas redondas, mostras, olimpíadas, palestras, recitais, semanas acadêmicas, semanas de estudos, seminários, simpósios e torneios, entre outras manifestações similares que congreguem pessoas em torno de objetivos específicos.

Art. 11 Cabe ao(à) coordenador(a) responsável pelo Evento de Extensão Universitária o acompanhamento, a avaliação e a certificação.

Parágrafo único. Os certificados serão expedidos aos inscritos que comprovem frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária definida para as ações programadas.

 

Seção III

Da Prestação de Serviços

Art. 12 A prestação de serviços compreende a oferta de atendimentos ou assistência à comunidade decorrente de saberes constituídos, visando responder às expectativas e necessidades da comunidade externa, representada por pessoas físicas, entidades públicas e organizações privadas com ou sem fins lucrativos, cujas ações devem ser distintas às disciplinas práticas ou às atividades de estágios curriculares/extracurriculares.

Art. 13 Os serviços prestados devem, preferencialmente, articular ações de ensino, pesquisa e extensão.

 

CAPÍTULO III

DA FORMALIZAÇÃO E TRAMITAÇÃO DAS ATIVIDADES DE EXTENSÃO

Seção I

Da Coordenação e dos Membros da Equipe Organizadora 

Art. 14 As ações de Extensão Universitária são coordenadas por docente ou técnico-administrativo, pertencente ao quadro permanente da UNIR, nos termos do estatuto e Regimento Geral da UNIR.

Art. 15 Cada Coordenador(a) poderá assumir, simultaneamente, apenas duas ações de Extensão Universitária da mesma modalidade.

Art. 16 As propostas devem conter o registro dos membros da equipe organizadora, com explicitação das funções de cada membro, bem como indicação da carga horária a ser cumprida pelos mesmos.

Parágrafo único. O(a) coordenador(a) poderá alterar a composição da equipe organizadora somente após aprovação em todas as instâncias e o status da ação constar como “Em Execução”.

Art. 17 No caso de a equipe responsável pela realização das ações contar com servidores (docentes ou técnico-administrativos) de diferentes unidades, todas as chefias imediatas deverão manifestar concordância expressa, mediante autorização no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas - SIGAA.

 

Seção II

Da Tramitação das Propostas

Art. 18 As propostas de extensão deverão ser formuladas diretamente no SIGAA obedecendo a seguinte tramitação: 

I – Inserção da proposta no SIGAA;

II - Submissão da ação de extensão à chefia imediata, que avaliará o mérito da proposta de acordo com as normativas vigentes, observando o documento orientador no Anexo II;

III – Após a aprovação, a proposta será submetida à avaliação técnica da PROCEA;

IV – A coordenação da ação de extensão poderá executar as atividades após a institucionalização pela PROCEA.

Art. 19 As Empresas Juniores, institucionalizadas junto à UNIR, poderão propor ações de extensão por meio de docente orientador(a).

Art. 20 Os programas de Pós-Graduação da UNIR, poderão propor ações de extensão, desde que sejam aprovadas pelo seu colegiado.

Art. 21 Todas as atividades de extensão deverão ser registradas no SIGAA, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias, antes de seu início, para que a ação seja amplamente divulgada no portal público do SIGAA/EXTENSÃO.                                        

Art. 22 Coordenadores(as) extensionistas deverão submeter o relatório final no SIGAA, sob pena de ficarem impossibilitados de apresentar novas propostas.

Art. 23 Eventual prorrogação do prazo de execução das propostas será permitida a ações que já tenham iniciado. A proposta será apresentada à chefia imediata, apreciada pelo Conselho de Departamento, quando for o caso, e deverá atender aos seguintes requisitos:

I – Justificativa devidamente fundamentada;

II - Período de conclusão em até 60 dias;

Parágrafo único: Deferido o pedido de prorrogação, a proposta será enviada à Procea, via processo SEI, acompanhada de ata de aprovação do Conselho de Departamento e despacho da chefia imediata, postulando a prorrogação da ação, para que sejam feitos os ajustes da ação de extensão no sistema.

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 27 A certificação das ações de extensão será realizada por meio do SIGAA/Módulo Extensão, sendo condicionada ao registro da frequência dos participantes, submissão do relatório final pela coordenação, validação pelo chefe de departamento e aprovação da PROCEA.

Art. 28 As cargas horárias constantes nos certificados de cursos e eventos de extensão têm um limite diário máximo de 8 (oito) horas.

Art. 29 É de responsabilidade da coordenação da atividade de extensão a reserva de espaços físicos para a realização das ações de extensão.

Art. 30 Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão analisados pela PROCEA.

Art. 31 Revoga-se a IN 01/PROCEA/2020.

Art. 32 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Profa. Dra. Neiva Araujo

Pró-Reitora de Cultura, Extensão e Assuntos Estudantis

Portaria nº. 420 - GR/UNIR, de 6 de julho de 2021

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por NEIVA CRISTINA DE ARAUJO, Pró-Reitor(a), em 07/12/2021, às 16:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.unir.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0829837 e o código CRC B2C5A498.



Anexo I da Instrução Normativa nº. 2, de 02 de dezembro de 2021.

 

ÁREAS TEMÁTICAS

 

 

1. Comunicação: comunicação social; mídia comunitária; comunicação escrita e eletrônica; produção e difusão de material educativo; televisão universitária; e rádio universitária.

2. Cultura: desenvolvimento cultural; cultura, memória e patrimônio; cultura e memória social; cultura e sociedade; folclore, artesanato e tradições culturais; produção cultural e artística na área de artes plásticas e artes gráficas; produção cultural e artística na área de fotografia, cinema e vídeo; produção cultural e artística na área de música e dança; produção teatral e circense.

3. Direitos Humanos e Justiça: assistência jurídica; direitos de grupos sociais; organizações populares; e questões agrárias.

4. Educação: educação básica; educação e cidadania; educação a distância; educação continuada; educação de jovens e adultos; educação para a melhor idade; educação especial; educação infantil; ensino fundamental; ensino médio; incentivo à leitura;

5. Meio Ambiente: preservação e sustentabilidade do meio ambiente; meio ambiente e desenvolvimento sustentável; desenvolvimento regional sustentável; aspectos de meio ambiente e sustentabilidade do desenvolvimento urbano e do desenvolvimento rural; educação ambiental; gestão de recursos naturais e sistemas integrados para bacias regionais;

6. Saúde: promoção à saúde e qualidade de vida; atenção a grupos de pessoas com necessidades especiais; atenção integral à mulher; atenção integral à criança; atenção integral à saúde de adultos; atenção integral à terceira idade; atenção integral ao adolescente e ao jovem; capacitação e qualificação de recursos humanos e de gestores de políticas públicas de saúde; cooperação interinstitucional e cooperação internacional na área; desenvolvimento do sistema de saúde; saúde e segurança no trabalho; esporte, lazer e saúde; hospitais e clínicas universitárias; novas endemias, pandemias e epidemias; saúde da família; uso e dependência de drogas;

7. Tecnologia e Produção: transferência de tecnologias apropriadas; empreendedorismo; empresas juniores; inovação tecnológica; pólos tecnológicos; direitos de propriedade e patentes; 8. Trabalho: reforma agrária e trabalho rural; trabalho e inclusão social; educação profissional; organizações populares para o trabalho; cooperativas populares; questão agrária; saúde e segurança no trabalho; trabalho infantil; turismo e oportunidades de trabalho.

8. Trabalho: reforma agrária e trabalho rural; trabalho e inclusão social; educação profissional; organizações populares para o trabalho; cooperativas populares; questão agrária; saúde e segurança no trabalho; trabalho infantil; turismo e oportunidades de trabalho.

 

 

 Anexo II à Instrução Normativa nº. 2, de 02 de dezembro de 2021.

 

ANEXO II - A

Documento orientador para análise do mérito da proposta, realizada pelos conselhos das unidades proponentes das atividades de extensão.

01 - Qual relevância e o potencial da proposta?

1(  )     2(  )      3(  )      4(  )      5(  )       6(  )     7(  )     8(  )      9(  )    10(  )

 

02 – Em que grau a atividade de extensão está alinha com o PDI da UNIR

1(  )     2(  )      3(  )      4(  )      5(  )       6(  )     7(  )     8(  )      9(  )    10(  )

 

03 – Em que medida a atividade de extensão se relaciona com as áreas de ensino e pesquisa da unidade proponente?

1(  )     2(  )      3(  )      4(  )      5(  )       6(  )     7(  )     8(  )      9(  )    10(  )

 

04 - Quanto ao plano de trabalho dos discentes envolvidos, é coerente com a proposta?

1(  )     2(  )      3(  )      4(  )      5(  )       6(  )     7(  )     8(  )      9(  )    10(  )

 

05 - Qual o potencial da proposta na formação dos discentes extensionista?

1(  )     2(  )      3(  )      4(  )      5(  )       6(  )     7(  )     8(  )      9(  )    10(  )

 

06 - Em que nível a proposta apresenta caráter inovador, contribuindo para a ampliação do escopo da extensão da UNIR?

1(  )     2(  )      3(  )      4(  )      5(  )       6(  )     7(  )     8(  )      9(  )    10(  )

 

07 - Qual o nível de interação com o público externo na elaboração da proposta, na geração de demanda e na realização das atividades?

1(  )     2(  )      3(  )      4(  )      5(  )       6(  )     7(  )     8(  )      9(  )    10(  )

 

08 - Em quanto o referencial teórico é atualizado e apropriado à proposta?

1(  )     2(  )      3(  )      4(  )      5(  )       6(  )     7(  )     8(  )      9(  )    10(  )

 

09 - Em que nível a metodologia é adequada e está coerente com os objetivos indicados na proposta?

1(  )     2(  )      3(  )      4(  )      5(  )       6(  )     7(  )     8(  )      9(  )    10(  )

 

10 - Está(ão) inserido(s) o(s) termo(s) de voluntário e a(s) carta de aceite da equipe e/ou autorização do local onde será realizado a ação de extensão?

1(  )     2(  )      3(  )      4(  )      5(  )       6(  )     7(  )     8(  )      9(  )    10(  )

 

Porto Velho, ___ de _______ 202_

 

 

________________________

Parecerista 

 

 

ANEXO II - B

Resultados

NOTA FINAL (_______)

O resultado será contabilizado por meio da seguinte equação;

Média = soma de todas as notas (SN) dividido pelo número de perguntas (NP)

Média = SN/NP

 

0 a 69 – Parecer desfavorável (para adequação)

70-100 – Parecer favorável

 

(   ) FAVORÁVEL                   (     ) DESFAVORÁVEL

  

Considerações:

________________________________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________________________________

 

Porto Velho, ___ de _______ 202_

 

 

________________________

Parecerista 


Referência: Processo nº 99991580.000013/2019-56 SEI nº 0829837