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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA

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PORTARIA nº 306/2024/GR/UNIR, de 26 de março de 2024

A REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA (UNIR), no uso das atribuições que lhe são conferidas mediante o artigo 7º da Lei nº 7.011, de 08 de julho de 1982; o artigo 11 do Estatuto da UNIR; o Decreto Presidencial, de 29/02/2024, publicado no DOU nº 42, de 01 de março de 2024, seção 2, p.1; considerando o processo nº 23118.017273/2023-76;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Autorizar o afastamento no país ao servidor MARCELO AUGUSTO RAMBO, matrícula SIAPE nº 1210568,​ lotado no Departamento Acadêmico de Engenharia Civil no campus de Porto Velho (DAEC-PVH), para afastar-se integralmente de sua da jornada de trabalho, e também afastar-se do exercício do cargo efetivo de Professor do Magistério Superior, no período de 01/04/2024 a 31/03/2026, a fim de cursar Mestrado Profissional em Engenharia Civil, Sanitária e Ambiental da Universidade do Contestado, no município de Mafra-SC, com ônus limitado, com fundamento legal no artigo 96-A da Lei nº 8.112/90, incluído pela Lei nº 11.907/2009; no artigo 30, inciso I, da Lei nº 12.772/2012, com redação dada pela Lei nº 12.863/2013, Decreto nº 9.991/2019 e Resolução nº 028/CONSEA/UNIR/2019.

Art. 2º O interessado poderá solicitar suspensão do afastamento para tratamento da própria saúde ou de pessoa da família, com base no § 2º do artigo 20 da Resolução nº 28/CONSEA/UNIR/2019.

Art. 3º O interessado poderá solicitar interrupção do afastamento antes do prazo, conforme preconiza o artigo 20 do Decreto nº 9.991/2019.

Art. 4º O interessado deverá apresentar à sua chefia imediata os documentos estabelecidos no artigo 28 da Resolução nº 28/CONSEA/UNIR/2019, dentro dos prazos estabelecidos na referida Resolução.

Art. 5º O interessado fica ciente de que o prazo para apresentação na unidade de lotação é de 05 (cinco) dias úteis a contar do término do afastamento, nos termos do artigo 50 da Resolução nº 28/CONSEA/2019, de 30/04/2019.

Art. 6º  O interessado deverá comprovar a participação efetiva na ação que gerou seu afastamento, no prazo de até trinta dias da data de retorno às atividades, em conformidade com os incisos I, II e III do artigo 30 da Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 01/02/2021.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Profa. Dra. Marília Lima Pimentel Cotinguiba 

Reitora


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Documento assinado eletronicamente por MARILIA LIMA PIMENTEL COTINGUIBA, Reitora, em 28/03/2024, às 10:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23118.017273/2023-76 Site: www.unir.br SEI nº 1701040