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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA

DEPARTAMENTO ACADÊMICO DE EDUCAÇÃO INTERCULTURAL - JI-PARANÁ


  

Edital nº 001/DEINTER/2023

Processo nº 23118.006355/2023-95

OBJETO: EDITAL DE ABERTURA PARA CONSULTA PARA O CARGO DE CHEFE E VICE-CHEFE DE DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO INTERCULTURAL DO CAMPUS DE JI-PARANÁ/RO.

 

A Comissão de Consulta, designada pela Ordem de Serviço nº 2/2023/DAEI-JP/CJP/UNIR, torna público o presente Edital para Coordenar o Processo de Consulta para escolha aos Cargos de Chefe e Vice-Chefe do Departamento de Educação Intercultural do Campus Ji-Paraná, de acordo com o Regimento Geral da Universidade Federal de Rondônia – UNIR, em seu Art.º 40, e a Resolução 015/2001/CONSAD, convocando a comunidade acadêmica nos seguintes termos:

DO REGISTRO DE CANDIDATURAS

1.1.       Ficam abertas as inscrições para registro de candidaturas aos Cargos de Chefe e Vice-Chefe do Departamento de Educação Intercultural  do Campus de Ji-Paraná.

1.2.     Poderão ser candidatos somente docentes pertencentes à carreira de Magistério Superior e em regime de dedicação exclusiva, independentemente da titulação, do nível ou da classe do cargo ocupado, lotados no Departamento de Educação Intercultural do Campus de Ji-Paraná  da Fundação Universidade Federal de Rondônia.

1.3.       As inscrições serão individuais, indicando-se o cargo pretendido.

1.4.       É vedada a inscrição em mais de um cargo.

1.5.       É vedado o requerimento de alteração de posição de inscrição, mesmo antes da homologação pública das mesmas.

1.6.       É vedada, na inscrição, a identificação de candidatos por chapas.

1.7.       É vedada a inscrição de docente que estiver cumprindo penalidade administrativa.

1.8.      Se houver apenas um candidato para cada vaga, será considerado eleito o candidato que obtiver 50% mais 01 (um) dos votos válidos.

1.9.      Se houver mais de um candidato para cada vaga, será eleito aquele que obtiver maior número de votos válidos.

DAS INSCRIÇÕES

2.1.     As inscrições dos candidatos a que se refere este edital serão feitas no período definido no cronograma, exclusivamente via SEI em formulário próprio (Anexo II) constante do processo 23118.006355/2023-95.

2.2.        O formulário de inscrição (Anexo II) deverá ser preenchido e assinado pelos candidatos no Processo 23118.006355/2023-95.

2.2.       A inscrição deverá ser feita através de requerimento dirigido à Comissão de Consulta (Anexo II), constando identificação e qualificação do candidato, o cargo pleiteado, declarar explicitamente não estar cumprindo penalidade administrativa, e declarar acatar as normas para consulta expressas neste Edital.

DOS ELEITORES

3.1.        Servidores docentes da UNIR, lotados no Departamento de Educação Intercultural  – Campus de Ji-Paraná.

3.2.        Professores substitutos e visitantes, lotados no Departamento de Educação Intercultural  – Campus de Ji-Paraná.

3.3.        Servidores técnico-administrativos, do quadro permanente, lotados no Departamento de Educação Intercultural  – Campus de Ji-Paraná.

3.4.        Acadêmicos regularmente matriculados no curso de Educação Básica Intercultural do Campus de Ji-Paraná.

3.5.       Poderão votar os docentes do quadro permanente ainda que em gozo de férias, de licença prêmio por assiduidade, de licença sabática, de licença para tratamento de saúde ou afastados para cursos de formação profissional.

3.6.        Os docentes e os servidores técnico-administrativos, quando forem discentes, votarão segundo sua situação funcional na UNIR, sendo vedado votar mais de uma vez.

3.7        O peso dos votos das Categorias dos Docentes será de 70% (setenta por cento), dos discentes será de 15% (quinze por cento) e dos técnico-administrativos será de 15% (quinze por cento). O peso dos votos dos professores substitutos e visitantes será de 50% (cinquenta por cento) em relação aos docentes de carreira.

DA VOTAÇÃO

4.1.      A votação ocorrerá em dia definido no cronograma (Anexo I), das 8h às 23h59min, na plataforma Sistema UNIR, link: http://sistemas.unir.br/eleicao/. Os eleitores deverão acessar o link utilizando Login e Senha do Sigaa.

DA APURAÇÃO

5.1.        A apuração dos votos será iniciada imediatamente após o encerramento da votação.

5.2.        A totalização dos votos de cada candidato será calculada pela seguinte fórmula:

                                     VC=[(VSV/2 + VDC) x PD]+ (VA x PA) + (VT x PT)

Onde:

VC= Votação corrigida do candidato junto aos três segmentos

PD= Peso do segmento docente

VDC= Votação do candidato junto aos docentes de carreira

VSV= Votação do candidato junto aos professores substituto e visitantes

VA= Votação do candidato junto aos alunos

PA= Peso do segmento discente

VT= Votação do candidato junto aos técnico-administrativos

PT= Peso do segmento dos técnico-administrativos

PD = (0,70 x Total global dos eleitores aptos a votar)/Total de docentes aptos a votar;

PA = (0,15 x Total global dos eleitores aptos a votar)/Total dos discentes aptos a votar;

PT = (0,15 x Total global dos eleitores aptos a votar)/Total de técnico-administrativos aptos a votar.

5.3.        No caso de empate no número de votos, por dois ou mais candidatos, a ordem de classificação obedecerá aos seguintes critérios:

a)            o candidato que tiver maior tempo de serviço na UNIR, e;

b)           o mais idoso.

DOS RECURSOS

6.1.       Os recursos deverão ser entregues à Comissão de Consulta, pelo endereço eletrônico deinterjp@unir.br, até 24 (vinte e quatro) horas depois da divulgação das decisões da Comissão de Consulta, em forma de requerimento, devidamente instruído, de maneira clara, objetiva e fundamentado, sob pena de indeferimento, que terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para divulgar a decisão.

6.2.       Da decisão da Comissão de Consulta, caberá recurso ao Conselho do Departamento de Educação Intercultural, até 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação do resultado dos recursos.

6.3.       O Conselho do Departamento terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas para divulgar a decisão.

DO MANDATO

7.1.        Os mandatos do Chefe e Vice-Chefe de Departamento eleitos serão de 02 (dois) anos, nos termos do Regimento Geral, Art. 40, da Universidade Federal de Rondônia – UNIR.

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

8.1.        A Comissão de Consulta providenciará as atas dos trabalhos realizados e dos mapas de apuração, passados os prazos dos recursos.

8.2.        Os casos omissos, neste Edital, serão resolvidos pela Comissão de Consulta.

8.3.        Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 


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Documento assinado eletronicamente por QUESLER FAGUNDES CAMARGOS, Docente, em 15/05/2023, às 18:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por ROSELINE MEZACASA, Docente, em 15/05/2023, às 19:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por KECIO GONCALVES LEITE, Membro da Comissão, em 15/05/2023, às 19:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.unir.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1342616 e o código CRC C69FB7C9.



ANEXOS AO EDITAL

 

 

ANEXO I

CRONOGRAMA DA CONSULTA PARA CHEFE E VICE-CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO INTERCULTURAL 2021

CRONOGRAMA

DATA

Publicação do Edital

15/05/2023

Período de inscrição dos candidatos exclusivamente via SEI, por meio do processo 23118.006355/2023-95.

16/05 a 20/05/2023

Homologação das inscrições pela Comissão de Consulta no Departamento de Educação Intercultural.

22/05/2023

Prazo para interposição de recursos, obedecendo o estabelecido no Edital.

23/05 a 26/05/2023

Período de Campanha

27/05 a 05/06/2023

Votação das 8h às 23h59m por meio da plataforma Sistemas/Eleição/UNIR (http://sistemas.unir.br/eleicao/) Os eleitores deverão acessar o Link utilizando Login e Senha do Sigaa

06/06/2023

Encaminhamento ao Departamento de Educação Intercultural  do relatório com o resultado do pleito para as providências subsequentes.

07/06/2023

 

 

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO

 Nome:

 

 SIAPE:

 

 CPF:

 

 Está cumprindo penalidade administrativa?

 

  (  ) SIM

  (  ) NÃO

 Tem conhecimento das normas eleitorais expressas neste Edital?  

 

  (  ) SIM

  (  ) NÃO



Referência: Processo nº 23118.006355/2023-95 SEI nº 1342616