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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA

DEPARTAMENTO ACADÊMICO DE EDUCAÇÃO INTERCULTURAL - JI-PARANÁ


  

Edital nº 001/PRP/DEINTER/JP/UNIR/2023

Processo nº 23118.009293/2023-73

EDITAL DE FLUXO CONTÍNUO PARA O CADASTRO DE RESERVA PARA RESIDENTE

DIÁLOGO DE SABERES NA FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS: FORTALECENDO A EDUCAÇÃO INTERCULTURAL NAS ESCOLAS INDÍGENAS (NÚCLEOS 1 E 2)

EDITAL DE SELEÇÃO DE DISCENTES PARA RESIDENTES DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA - UNIR

 

Os Orientadores dos Núcleos 1 e 2 do Subprojeto “Diálogo de saberes na formação de professores indígenas: fortalecendo a Educação Intercultural nas Escolas Indígenas”, do Programa de Residência Pedagógica, Campus de Ji-Paraná, da Universidade Federal de Rondônia (UNIR), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos Regulamentos da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES):  Portaria nº 38, de 28 de fevereiro de 2018, que institui o Programa de Residência Pedagógica  (PRP), Portaria GAB nº 259/2019, que dispõe sobre o regulamento do Programa de Residência Pedagógica, Portaria GAB nº 82, de 26 de abril de 2022, que dispõe sobre o regulamento do Programa de Residência Pedagógica e a Chamada Pública para apresentação de Projetos Institucionais - Edital CAPES nº 24/2022, tornam pública a abertura de inscrições em fluxo contínuo para o cadastro de reserva de discentes do Curso de Licenciatura em Educação Básica Intercultural, do Campus de Ji-Paraná, para atuarem como residentes do Programa de Residência Pedagógica da Universidade Federal de Rondônia – PRP Edital 24 CAPES. A convocação e a distribuição dos residentes (como bolsistas ou voluntários) na escola-campo pertencente ao núcleo de atuação dos subprojetos será de responsabilidade dos docentes orientadores e dependerá de disponibilidade de vagas.

 

DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA

O Programa de Residência Pedagógica integra a Política Nacional de Formação de Professores do Ministério da Educação, que visa intensificar a formação prática nos cursos de licenciatura, contribuindo para o aperfeiçoamento da formação inicial de professores da Educação Básica, promovendo, assim, a integração entre a Educação Básica e a Educação Superior.

DA FINALIDADE DO PROGRAMA DO RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA-PRP

O PRP tem por finalidade promover a experiência de regência em sala de aula aos discentes da segunda metade dos cursos de licenciatura, em escolas públicas de Educação Básica, acompanhados pelo professor da escola (preceptor) e pelos orientadores do subprojeto.

DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA – PRP/CAPES

Fortalecer e aprofundar a formação teórico-prática de estudantes de cursos de licenciatura.

Contribuir para a construção da identidade profissional docente dos licenciandos.

Estabelecer corresponsabilidade entre Instituições de Ensino Superior (IES), redes de ensino e escolas na formação inicial de professores.

Valorizar a experiência dos professores da Educação Básica na formação dos licenciandos tendo em vista a sua futura atuação profissional.

induzir a pesquisa colaborativa e a produção acadêmica com base nas experiências vivenciadas em sala de aula.

DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

Estar com matrícula ativa no curso de respectiva licenciatura. O discente não pode estar com vínculo de trancamento, mobilidade ou quaisquer situações diferentes de matrícula.

Ter cursado o mínimo de 50% da carga horária do curso ou estar cursando a partir do 5º período.

Ser aprovado em processo seletivo realizado pela UNIR, regido por este edital.

Declarar ter ciência de que o Subprojeto tem carga horária total de 414 horas, organizadas em três módulos de seis meses com carga horária de 138 horas cada módulo.

Declarar ter disponibilidade de, no mínimo, 23 horas mensais para o desenvolvimento das atividades do Programa Residência Pedagógica. A carga horária mensal indicada poderá ser ajustada pelo docente orientador, a depender da necessidade de cumprimento da carga horária do Programa e/ou das atividades planejadas e pactuadas com a escola-campo.

Possuir bom desempenho Acadêmico.

Possuir conta corrente em nome próprio (não podendo ser conta poupança, nem conjunta, nem salário), preferencialmente no Banco do Brasil, podendo ser conta digital.

Poderão concorrer ao presente edital na modalidade de residente bolsista os estudantes que, porventura, tenham recebimento de bolsas (auxílios) de caráter assistencial, desde que devidamente informadas no ato da inscrição.

É vedado ao bolsista acumular o recebimento de bolsas do PRP com outras pagas por programas da CAPES, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), ou do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), salvo nos casos previstos em normas específicas e mediante autorização expressa da CAPES.

Não poderão concorrer ao edital na modalidade de residente bolsista os estudantes que tenham pendências com a CAPES em decorrência de participações em outros programas ou pendências de ordem financeira com a União (inscrição no CADIN - Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal).

Não poderão concorrer ao edital na modalidade de residente bolsista os estudantes que tenham vínculo de parentesco com o docente orientador, preceptor da escola-campo ou coordenação institucional do Programa.

Os estudantes não poderão atuar simultaneamente nos programas PIBID (Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência) e Residência Pedagógica, ainda que sem o recebimento de bolsa.

DAS ATRIBUIÇÕES E COMPROMISSOS DOS RESIDENTES

Como parte de suas atribuições e compromissos, o residente deverá:

Desenvolver as atividades da residência pedagógica planejadas juntamente com o docente orientador e o preceptor.

Elaborar os planos de aula sob orientação do docente orientador e do preceptor.

Cumprir a carga horária total mínima de 400 horas (distribuídas em 18 meses) - ou a carga horária equivalente ao restante da execução do PRP/UNIR -, observado o prazo de conclusão do seu curso, não sendo permitida a execução de atividades após a colação de grau.

Registrar as atividades de residência pedagógica em relatórios, relatos de experiências, memórias de formação ou instrumentos equivalentes, conforme definido pela CAPES e pela UNIR, e entregá-los no prazo estabelecido.

Participar das atividades de acompanhamento e de avaliação do PRP, colaborando com o aperfeiçoamento do PRP.

Comunicar qualquer intercorrência no andamento da residência ao preceptor, ao docente orientador, ao coordenador institucional e/ou à CAPES.

Assinar Termo de Compromisso com o PRP e estar atento ao cumprimento de suas responsabilidades.

Apresentar formalmente os resultados parciais e finais de seu trabalho, divulgando-os em eventos específicos do PRP e em outros eventos da área pedagógica e/ou acadêmica indicados pelo docente orientador.

Assinar termo de desligamento do PRP, quando couber.

Manter-se matriculado e frequente no curso de licenciatura durante a sua permanência no PRP.

É vedado ao residente:

Assumir, em qualquer hipótese, rotinas atribuídas a preceptores da escola ou atividades de suporte administrativo ou operacional na escola ou na UNIR.

Realizar atividades não autorizadas ou não condizentes com os objetivos do programa.

DOS RECURSOS FINANCEIROS E DURAÇÃO DAS BOLSAS (quando se aplicar)

Caso seja contemplado com bolsa, o discente convocado receberá R$ 700,00 (setecentos reais) mensais, a ser concedida diretamente ao beneficiário pela CAPES, por meio de depósito bancário por um período máximo de 13 meses (ou pelo período equivalente ao restante da execução do PRP/UNIR EDITAL 24/ 2022).

DAS INSCRIÇÕES

As inscrições deste Edital ocorrem em fluxo contínuo exclusivamente por meio do e-mail: residenciaintercultural@unir.br.

A inscrição é gratuita.

No ato da inscrição, deverão ser apresentados e anexados, ao e-mail residenciaintercultural@unir.br, os seguintes documentos:

Ficha de inscrição (ANEXO I) devidamente preenchida.

Cópia simples do CPF e do RG (legíveis).

Cópia do cartão legível do banco ou outro documento do banco que comprove os dados da conta do acadêmico (conta corrente no nome do candidato a residente, não sendo permitida conta conjunta, ou conta poupança, ou conta salário).

Declaração sobre recebimento de bolsas (Anexo II ou ANEXO III).

Declaração de ciência de cumprimento da carga horária do PRP/UNIR (ANEXO IV).

Carta de Intenções, em que o candidato demonstre seu interesse em participar do Programa de Residência Pedagógica.

Os candidatos podem obter maiores informações junto aos docentes orientadores presencialmente no Campus de Ji-Paraná.

O candidato é o único responsável pelo correto e completo preenchimento dos dados solicitados na inscrição.

A relação dos inscritos e a classificação será divulgada no site www.deinter.unir.br da UNIR.

Se convocado, estar apto a iniciar as atividades relativas ao subprojeto, de acordo com o cronograma previsto pela CAPES no Edital 24/2022.

DA SELEÇÃO E CONVOCAÇÃO

O candidato será convocado (como bolsista ou como voluntário) conforme haja disponibilidade de vagas para o qual se candidatou.

A seleção do candidato será feita com base na Carta de Intenções, conforme item 7.3.6, entre os candidatos no cadastro de reserva.

Havendo empate, será considerado como critério de desempate a questão de idade, persistindo o empate, será considerada a ordem de inscrição (data e hora).

Todo o processo de seleção e convocação será conduzido pela coordenação do PRP e  pelos docente orientadores.

Só serão consideradas avaliadas as inscrições cuja documentação esteja em  conformidade com o disposto no item 7.3 deste edital.

DOS RECURSOS

Os candidatos poderão apresentar recurso em relação a quaisquer resultado, conforme cronograma, por escrito e exclusivamente para os e-mail: residenciaintercultural@unir.br.

O recurso deverá estar devidamente fundamentado, indicando, com precisão, os pontos a serem revisados, o nome completo do candidato, curso de graduação, Campus da UNIR, CPF e e-mail para contato.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

O residente  poderá, a qualquer momento, ser desligado do programa, caso não cumpra com suas funções e as exigências do subprojeto a que estiver vinculado.

A efetivação do pagamento da bolsa é de responsabilidade da CAPES.

Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Subprojeto e pela Coordenação Institucional do Residência Pedagógica da UNIR.

Este edital tem vigência do dia 27 de junho a  31 de dezembro de 2023.

 

Ji-Paraná (RO),  27 de junho de 2023

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por QUESLER FAGUNDES CAMARGOS, Docente, em 27/06/2023, às 17:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por VANUBIA SAMPAIO DOS SANTOS LOPES, Presidente da Comissão, em 27/06/2023, às 18:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.unir.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1396860 e o código CRC C2C7AD43.



ANEXOS

 

ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS A RESIDENTES DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA

Dados do candidato:

Nome completo (sem abreviação)

 

 

Matrícula em 2023/1 nº _____________ (ano/período/semestre) no Curso de Graduação em Licenciatura em Educação Básica Intercultural

Nome completo da mãe

 

 

CPF

Nº de Matrícula

 

RG (número, órgão emissor e data de emissão)

 

Endereço completo

Aldeia

Terra Indígena

 

Cidade/Estado

 

Telefone celular

 

E-mail

  Dados bancários do candidato

Banco (preferencialmente Banco do Brasil)

Nome do Banco

 

Número de identificação do Banco

 

 

Agência

 

Conta Corrente (operação 001)

 

 

* Anexar comprovante de conta corrente, como cópia do cartão, extrato, comprovante de abertura etc.

 

 

ANEXO II – DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE BOLSA FINANCIADA  POR INSTITUIÇÃO PÚBLICA

 

 

___________________________________________ (Nome), brasileiro, residente e domiciliado à _______________________________________ (aldeia), ____________________________ (Terra Indígena), _______________________________ (município/UF), inscrito no RG sob o nº ______________ e no CPF sob o nº _____________________, aluno do Curso de Licenciatura em Educação Básica Intercultural, matrícula nº ____________________, candidato a residente do Programa Residência Pedagógica.

 

DECLARO, para todos os fins que se fizerem necessários, que não recebo nenhuma bolsa institucional financiada por instituição pública.

 

 

____________________________________

Local e data

 

 

__________________________________

Nome e Assinatura

 

 

 

ANEXO III DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE BOLSA FINANCIADA POR INSTITUIÇÃO PÚBLICA

 

___________________________________________ (Nome), brasileiro, residente e domiciliado à _______________________________________ (aldeia), ____________________________ (Terra Indígena), _______________________________ (município/UF), inscrito no RG sob o nº ______________ e no CPF sob o nº _____________________, aluno do Curso de Licenciatura em Educação Básica Intercultural, matrícula nº ____________________, candidato a residente do Programa Residência Pedagógica.

 

DECLARO, para todos os fins que se fizerem necessários, que recebo a seguinte bolsa institucional financiada por instituição pública: __________________________________________________________.

 

 

 

____________________________________

Local e data

 

 

__________________________________

Nome e Assinatura

 

 

ANEXO IV DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DE CUMPRIMENTO DA CARGA HORÁRIA DO PRP/UNIR

 

___________________________________________ (Nome), brasileiro, residente e domiciliado à _______________________________________ (aldeia), ____________________________ (Terra Indígena), _______________________________ (município/UF), inscrito no RG sob o nº ______________ e no CPF sob o nº _____________________, aluno do Curso de Licenciatura em Educação Básica Intercultural, matrícula nº ____________________, candidato a residente do Programa Residência Pedagógica.

 

DECLARO, para todos os fins que se fizerem necessários, que tenho disponibilidade para cumprir a carga horária total de 414 horas, organizadas em três módulos de seis meses com carga horária de 138 horas cada módulo. Declaro também que tenho disponibilidade de, no mínimo, 23 horas mensais para o desenvolvimento das atividades do Programa Residência Pedagógica.

 

____________________________________

Local e data

 

__________________________________

Nome e Assinatura

 

 


Referência: Processo nº 23118.009293/2023-73 SEI nº 1396860